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Dúvidas Frequentes

07-11-2009 00:06

Como saber se há multas para o seu veículo ou o seu CPF?

 

Há três maneiras de o usuário saber se há multas para o seu veículo ou o seu CPF: pela Internet, diretamente na sede do Detran-RJ ou nas agências do Itaú.

Na home page do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br), você vai encontrar o serviço de consulta a multas, através do qual pode-se saber o local, a data, o horário e o motivo da infração. Basta acessar o ícone "consulta a multas" ou em "multas/consultas/multas", e digitar o Renavam do veículo e o CPF do proprietário.

Na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 6, o usuário pode pedir o Nada Consta de Multas e dispor das mesmas informações oferecidas pela home page do Detran-RJ. O proprietário do veículo deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a carteira de motorista.

Também pela Internet, você pode ter acesso à home page do Itaú (www.itau.com.br) e consultar a Guia de Recolhimento de Multas (GRM). A informação, no entanto, não é completa - só se pode verificar o número do auto de infração e o valor a ser pago. Ao acessar a home page, clique no tópico "serviços" e depois em "GRM (multas)". A consulta deve ser feita pelo Renavam e pelo CPF do proprietário do veículo.

Em qualquer agência do Itaú, a mesma consulta pode ser feita nos caixas eletrônicos (número do auto de infração e valor a ser pago). Basta indicar no visor "consultas ao Detran-RJ", depois em "multas". A consulta também deve ser feita pelo Renavam e pelo CPF do proprietário.


Há um prazo para a multa que já foi paga ser retirada do sistema do Detran-RJ?

 

 

Depende da forma de pagamento: se em dinheiro, o sistema é on-line. Se em cheque, o sistema leva cinco dias úteis para apagá-la.


Como consultar hora, local e causa da infração?

 

Na home page do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br), você vai encontrar o serviço de consulta a multas, através do qual pode-se saber o local, a data, o horário e o motivo da infração. Basta acessar o ícone "consulta a multas" ou "multas/consultas/multas" e digitar o número do Renavam do veículo e o seu CPF. A relação das infrações será disponibilizada.

Na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 6, o usuário pode pedir o Nada Consta de Multas e dispor das mesmas informações oferecidas pela home page do Detran-RJ. O proprietário do veículo deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV).


Como agir se o seu veículo foi multado, mas quem o estava dirigindo (real infrator) era outra pessoa?

 

 

Se você recebeu multas por infrações cometidas por outra pessoa que dirigia o seu veículo, pode transferir a pontuação negativa para a carteira de motorista do real infrator. A responsabilidade pelo pagamento da multa, no entanto, é do proprietário do veículo.

Você deve procurar a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão autuador ou do município onde o veículo está emplacado, preencher o formulário para interposição de recurso - fornecido pela própria Jari - e anexar a documentação relacionada abaixo. O formulário terá de ser assinado pelo proprietário e pelo real infrator. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário do veículo multado tem prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, para dar entrada no recurso para troca de real infrator no órgão autuador, independentemente de a multa estar paga ou não.

Se o recurso for impetrado no órgão autuador, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde entregou a documentação, a partir do 30º dia após a interposição do recurso. Se não houver o julgamento dentro desses 30 dias, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa, para fins de vistoria.

Qualquer dúvida entre em contato com a Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041.

Cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso;
Cópia da carteira de motorista do infrator indicado;
Cópia do comprovante de residência do infrator indicado;
Cópia do CPF do infrator indicado;
Cópia de procuração, com firma reconhecida em cartório, no caso de o recurso ser impetrado por terceiros;
Notificação (original ou cópia do auto de infração ou Nada Consta).

Se a infração for cometida por veículo de empresa, o prazo para a indicação do real infrator também é o mesmo. Mas, atenção: se isso não for feito, será emitida mais uma multa para o proprietário do veículo (empresa), cujo valor será a da multa aplicada anteriormente, multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas pelo veículo no período de 12 meses (Art. 257 §8º).


Como fazer se você vendeu um veículo e agora está recebendo multas com data posterior à venda?

 

 

Para isso, você tem de ter cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) totalmente preenchido (dados do comprador, data da negociação, etc) e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor. Procure a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão autuador e impetre recurso de Transferência de Responsabilidade, anexando a cópia do CRV. Não deixe de fazer imediatamente a comunicação de venda do veículo. A comunicação pode ser feita gratuitamente na sede do Detran-RJ, nos postos de vistoria, Ciretran ou Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT). O serviço também pode ser feito em qualquer agência dos Correios, que cobram ao usuário R$ 4,60 pelo formulário e remessa ao Detran-RJ.


Como entrar com recurso contra multa, cuja notificação não chegou à sua casa e já está vencida?

 

Procure saber primeiramente qual o órgão que aplicou a multa (veja no primeiro quadro dessa página como obter a informação). No caso da infração ter sido aplicada pelas prefeituras do Rio de Janeiro ou de Niterói, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), procure diretamente aqueles órgãos. Em qualquer outro caso, vá à sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, loja 5, procure o Setor de Automação de Infrações de Trânsito (Sait) e peça cópia do comprovante de que o documento foi expedido. Dependendo do motivo, o prazo para impetrar recurso poderá ser prorrogado.


A perda de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir?

 

Ao atingir 20 pontos negativos em sua carteira, o motorista será submetido a processo administrativo, que poderá culminar na suspensão do seu direito de dirigir de um mês a um ano. O motorista também terá de matricular-se em curso de reciclagem e só receberá a carteira de volta se, além de cumprir o prazo de suspensão determinado pelo Detran-RJ, for aprovado no curso.


Como posso calcular a perda de pontos?

 

Os pontos negativos são contados em período de 12 meses. Exemplo: você cometeu uma infração em 30 de outubro de 1998, outra em 30 de novembro de 1998 e mais uma em 30 de dezembro de 1998. Se em 30 de outubro de 1999 você não tiver completado 20 pontos negativos, a pontuação referente à primeira multa deixa de ser considerada e a data inicial para a contagem de pontos pula para 30 de novembro de 1998.

Se em 30 de novembro de 1999 você ainda estiver abaixo dos 20 pontos negativos, a pontuação daquela segunda multa (que agora se transformou na primeira) também é desconsiderada e assim sucessivamente. Mas, se no período de 12 meses, a contar da data da primeira infração que estiver valendo, você completar 20 pontos, a pontuação negativa não cai mais e é iniciado automaticamente o processo de suspensão do direito de dirigir.


Como e onde recorrer das multas?

 

Verifique no verso da notificação o órgão que aplicou a multa. Cada orgão autuador tem sua própria Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), onde você deverá impetrar recurso. O Detran-RJ mantém uma Jari exclusiva para recursos impetrados contra as multas emitidas pela Polícia Militar. Veja aqui os endereços das Jaris: Recursos e Onde Recorrer


Como proceder quando o recurso contra a multa é deferido, mas ela continua registrada no cadastro do Detran-RJ?

 

Você deverá solicitar ao órgão onde foi impetrado o recurso que envie ao Detran-RJ ofício comunicando o cancelamento da multa.


O que fazer se você pagou a multa, mas ela continua registrada no cadastro do Detran-RJ?

 

Verifique se já decorreu o prazo para a informação sobre o pagamento da multa chegar ao Detran-RJ: on-line ou cinco dias úteis, respectivamente, para pagamento em dinheiro ou em cheque. Se o pagamento está além desses prazos, vá à sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 5, com o original do comprovante de pagamento da multa, para que ela seja retirada do sistema.

A exceção são as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit). Nesses casos, o usuário deve solicitar a esses órgãos que comuniquem ao Detran o pagamento das referidas multas, para que elas sejam retiradas do sistema.


É possível renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem pagar multa vencida?

 

Sim, é possível. A multa está vinculada ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a responsabilidade pelo seu pagamento é do proprietário do veículo - quando chegar a época do licenciamento anual, o veículo só poderá ser licenciado se a multa for paga.


Sem o resultado do julgamento de um recurso, pode-se realizar serviços de habilitação e vistoria?

 

O Código de Trânsito Brasileiro diz que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) têm 30 dias para julgar o processo. Se o julgamento não for feito nesse prazo, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa para que possa utilizar os serviços oferecidos pelo Detran-RJ. Para isso, deverá apresentar o pedido à Jari onde o recurso foi impetrado. A concessão do efeito suspensivo fica a critério da autoridade de trânsito que aplicou a multa.

 

 

O que é o IPVA ?

 


É o imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Cobrado anualmente pelos Estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfalto em ruas, colocação de sinais etc) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era recolhida com o objetivo de fazer os motoristas pagarem pelo uso e manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais da administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc.
Por isso, pagar o IPVA, além de uma obrigação legal, é um dever para com a comunidade.

 


 

Quem paga e quem cobra ?

 

O IPVA é devido pelos proprietários de veículos automotores: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer. Tem que ser pago todos os anos.
É um imposto calculado e cobrado pela Secretaria de Estado da Receita.

 




Quem está isento de pagamento de IPVA ?

 

· Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
· Veículos de aluguel (táxis autônomos), reboques e similares;
· Veículos adaptados a portadores de deficiência física;
· Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais);
· Veículos com mais de 15 anos de fabricação.

 




Como obter a guia para pagamento do IPVA ?

 

O proprietário do veículo deve procurar as agências do banco arrecadador (Itaú), digitar o número do seu Renavam nos terminais de auto-atendimento e obter a guia para pagamento. Vale lembrar que a guia não é enviada pelos Correios desde o final de 1996.

 




Como é feito o pagamento ?

 

Através desta guia, a Guia para Regularização de Débitos (GRD), que deverá ser levada ao caixa do banco, onde será autenticada após o pagamento.


 




É possível parcelar o pagamento do IPVA?

 

Sim. Para o IPVA deste ano, e somente para ele, é possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, de acordo com o calendário de pagamento.
O parcelamento do IPVA pode ser feito a qualquer momento. Ou seja, mesmo que o usuário tenha deixado passar a data da primeira parcela, ainda terá direito ao parcelamento.



 



Como pedir o parcelamento ?

 

No próprio terminal do banco Itaú, onde se retira a GRD. O contribuinte fará a escolha por pagar à vista ou em parcelas.

 




Na GRD só consta o IPVA ?

 

Não. Para facilitar o próprio contribuinte, todos os encargos de licenciamento do veículo estão agrupados na GRD: IPVA, seguro obrigatório e taxas do DETRAN.

 




Pode ser paga com cheque ?

O pagamento da GRD poderá ser efetuado através de cheque da praça, desde que emitido pelo próprio contribuinte, nominal ao Itaú, dependendo do banco onde estiver sendo efetuado o pagamento. No verso deve constar o endereço, telefone e a declaração de vinculação do pagamento da GRD, efetuado pelo próprio emitente, devidamente assinada, sem emendas ou rasuras - Este cheque destina-se ao pagamento da GRD tipo ... Renavam nº ...

 




Existem outras novidades na forma de pagamento ?

Correntistas do banco arrecadador (Itaú) têm uma facilidade a mais: podem efetuar o pagamento no caixa eletrônico.
Aqueles que possuem Home Banking podem, também, utilizar-se deste recurso para pagamento do IPVA.

 




E se houver atraso no pagamento ?

Neste caso, são cobrados juros de mora. E uma das vantagens do novo sistema é que a GRD já sai com o valor da mora devida pelo atraso. Isto dispensa cálculos, carimbos, filas e idas do contribuinte a repartições da Secretaria de Estado da Receita.

 




Quais são os percentuais de mora ?

Nos primeiros 30 dias após o vencimento, 5%. Até 60 dias, 10%. E até 90 dias, 15%. Em seguida, cada mês ou fração de atraso no pagamento gera mais 1% de acréscimo no valor do IPVA.

 




Além da mora existe alguma penalidade pelo não pagamento do IPVA ?

 

Sim. Caso o pagamento seja feito após o início de ação fiscal - realizada pela Secretaria de Estado da Receita - existemulta de 25% do valor do imposto atualizado monetariamente, além da mora. Se o pagamento for espontâneo não haverá cobrança de multa.

 




A GRD substitui o documento de licenciamento do veículo ?

 

Não. Este documento - o Certificado de Licenciamento de Veículo -(CRLV) será entregue pelo DETRAN naocasião do licenciamento anual, após a vistoria do veículo, e conterá as informações sobre o pagamento do IPVA e demais encargos.



A GRD só cobra o IPVA do ano corrente ?

Não. Eventuais débitos dos últimos 5 (cinco) anos também podem ser pagos em GRD.

 


Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar dívidas anteriores ?

Não. Mas essas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.

 




Se existirem dívidas de vários exercícios anteriores, elas podem ser pagas separadamente ?

Sim. É possível o pagamento em separado, bastando escolher o exercício a ser quitado.

 




Como a Secretaria de Estado da Receita calcula o valor do IPVA dos veículos usados ?

 

Através de uma pesquisa na imprensa e instituições especializadas, são estimados os valores demercado destes veículos. Depois, é aplicada a alíquota a essa base de cálculo - o valor venal, ou de mercado - para que se chegue ao valor do IPVA.

 

Quais são as alíquotas ?

I - de 1% (um por cento) para caminhões com capacidade de carga superior a 1 (uma) tonelada, veículos de transportes de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
II - de 2% (dois por cento) para ônibus, microônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;
III - de 3% (três por cento) para utilitários;
IV - de 4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), veículos de procedência estrangeira e todos os demais não alcançados pelos incisos acima.
V - de 5% (cinco por cento) para embarcações e aeronaves.

 




Qual o calendário de vencimentos para o IPVA?

 

- Calendário Ipva
 




Como é calculado o IPVA de um veículo novo ?

 

Através da aplicação da alíquota própria sobre o valor da nota fiscal de venda do veículo. Além disso, o IPVA do veículo novo é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em setembro, só vai pagar 4/12 do valor total. Vale lembrar que o vencimento ocorre em 30 dias após a aquisição do veículo.Nesse caso, o pagamento do IPVA se dará também através da GRD que estará disponível no sistema bancário após os procedimentos de licenciamento junto ao DETRAN.

 



Além deste, existem outros casos de pagamento proporcional ?

Sim. Nas situações de roubo, perda total do veículo em acidente e perda de isenção ou não-incidência.

 




Se o contribuinte não concordar com o valor do IPVA cobrado na tabela, tem a quem recorrer ?

Sim. Pode apresentar pedido de revisão de valor em qualquer inspetoria da Secretaria de Estado da Receita. Mas deve juntar fundamentação bastante consistente à sua argumentação, já que a tabela é elaborada após exaustivo trabalho de pesquisa. E é preciso ressaltar que esta pesquisa é realizada no final do ano anterior, podendo haver flutuações de mercado posteriores para mais ou para menos.



 

O IPVA de um veículo sempre é menor no ano seguinte ?

Nem sempre. De fato, diante da depreciação normal, o valor venal tende a cair de um ano para outro. Mas existem raras exceções, incluindo as correções de erros na tabela.


 



Pode acontecer de um Renavam não possuir GRD nos bancos ?

Sim. Se houver problema cadastral no veículo que impossibilite o cálculo automático do imposto. Neste caso, o contribuinte deve telefonar para a Central de Atendimento do DETRAN-RJ: 3460-4040, 3460-4041.



O que deve fazer o contribuinte que estiver sendo cobrado de IPVA do qual possua comprovante de pagamento ?

Deve se dirigir a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Receita com o original ou cópia autenticada do comprovante, que será objeto de investigação para que seja verificado possível erro na apropriação do valor ocorrido à época do recolhimento. No entanto, se for apurado que se trata de documento inidôneo, o pagamento terá que ser realizado.

 



Como deve proceder o interessado em ter reconhecido direito à isenção ou não-incidência do imposto ?

Deve comparecer a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Receita, para requerer o reconhecimento do benefício através de processo administrativo.




Como proceder em caso de IPVA pago indevidamente, com valor maior ou em duplicidade ?

O contribuinte deverá apresentar pedido de restituição de indébito em uma inspetoria da Secretaria de Estado da Receita, onde será aberto processo administrativo em que se verificará a quitação dos últimos 5 (cinco) exercícios do veículo. Mas com a implantação da GRD, a probabilidade de um pagamento indevido foi reduzida a índices insignificantes.



Onde funciona a Secretaria Estadual da Receita, responsável pelo cálculo e cobrança do IPVA ?

O atendimento ao contribuinte é prestado pela Inspetoria da Receita Estadual de IPVA, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Mais informações pelo site https://www.receita.rj.gov.br

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